| Nos
termos do Art.24° da Lei N.º. 13/91 de 11
de Maio, a prova da nacionalidade originária é prestada
pelas menções constantes do Assento
de Nascimento lavrado por inscrição
ou transcrição no Registo Civil Angolano.
No caso dos Cidadãos nascidos no estrangeiro,
através das Representações Consulares,
que os lavrará em duplicado para remessa à Conservatória
dos Registos Centrais, com vista a sua transcrição
na ordem interna angolana. Carta
dirigida ao Sector Consular
- Documento
de Identificação dos Pais (Passaporte).
- Fotocópia
do Cartão de Inscrição Consular.
- Documento
de Identificação de duas testemunhas.
- Formulário
(Auto de Nascimento e Assento de Nascimento) devidamente
preenchido.
- Certidão
de Nascimento da criança reconhecida pelo Departamento
de Legalizações do Foreign
Office (The Legalisation Office
Foreign & Commonwealth Office,
Old Admiralty Building,
The Mall,
London SW1A 2LG).
OBS
1: O Registo de Nascimento será lavrado na
presença dos progenitores e das duas (2) testemunhas.
Caso os progenitores não sejam casados entre
si, o Pai deve apresentar um Termo de Responsabilidade
no qual autoriza a realização do Acto de Transcrição
do Nascimento.
OBS
2: A
Certidão de Nascimento Británica completa deverá
ser traduzida para língua portuguesa por
um tradutor oficial e consequentemente reconhecido
primeiro pelo
Notário Público, seguido do Foreign Office
e posteriormente pelos Serviços Consulares
da Embaixada de Angola no Reino Unido.
|