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REGISTO DE NASCIMENTO

Nos termos do Art.24° da Lei N.º. 13/91 de 11 de Maio, a prova da nacionalidade originária é prestada pelas menções constantes do Assento de Nascimento lavrado por inscrição ou transcrição no Registo Civil Angolano. No caso dos Cidadãos nascidos no estrangeiro, através das Representações Consulares, que os lavrará em duplicado para remessa à Conservatória dos Registos Centrais, com vista a sua transcrição na ordem interna angolana. Carta dirigida ao Sector Consular

- Documento de Identificação dos Pais (Passaporte).

- Fotocópia do Cartão de Inscrição Consular.

- Documento de Identificação de duas testemunhas.

- Formulário (Auto de Nascimento e Assento de Nascimento) devidamente preenchido.

- Certidão de Nascimento da criança reconhecida pelo Departamento de Legalizações do Foreign Office (The Legalisation Office Foreign & Commonwealth Office, Old Admiralty Building, The Mall,
London SW1A 2LG).

OBS 1: O Registo de Nascimento será lavrado na presença dos progenitores e das duas (2) testemunhas. Caso os progenitores não sejam casados entre si, o Pai deve apresentar um Termo de Responsabilidade no qual autoriza a realização do Acto de Transcrição do Nascimento.

OBS 2: A Certidão de Nascimento Británica completa deverá ser traduzida para língua portuguesa por um tradutor oficial e consequentemente reconhecido primeiro pelo Notário Público, seguido do Foreign Office e posteriormente pelos Serviços Consulares da Embaixada de Angola no Reino Unido.

 

CUSTO:

Assento: £5.00
Autenticação: £10.00
 

NOVO PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO

TODOS OS PAGAMENTOS DEVEM SER EFECTUADOS ATRAVÉS DO SISTEMA BANCÁRIO DO BARCLAYS BANK.

O REQUERENTE DEVE DIRIGIR-SE A QUALQUER BALCÃO DO BARCLAYS BANK E EFECTUAR O PAGAMENTO COMO DEPOSITO USANDO OS SEGUINTES DETALHES:


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ACCOUNT: EMBASSY OF ANGOLA - E. CONSULARES

SORT CODE: 20-65-82
ACCOUNT NUMBER: 80307548

O REQUERENTE DEVE APRESENTAR O RECIBO CARIMBADO PELO BANCO AO GUICHET DA SECÇÃO CONSULAR.

* É importante que o requerente escreva o nome durante o pagamento de forma a evitar demoras no processamento dos pedidos.

Janeiro 2007

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