REGISTO DE ASSENTOS DE CASAMENTO
O Registo
de Casamento de cidadãos
angolanos celebrados no estrangeiro têm obrigatoriamente de
ser comunicados à Conservatória
dos Registos Centrais, a qual procederá ao seu averbamento à margem
do seu Registo de Assento de Nascimento e consequente mudança
do seu estado civil. Não basta ter contraído
matrimónio no registo civil do País onde reside,
para alterar o seu estado civil em documentos nacionais, implica
portanto a sua transcrição consular, para posterior
remessa à Conservatória dos Registos Centrais.
PROCESSO PRELIMINAR CIVIL PARA
CASAMENTO
O Processo Preliminar é iniciado
a requerimento dos Nubentes(Noivos), que serão expressamente
esclarecidos sobre os impedimentos matrimoniais.
A declaração para casamento é prestada
sob juramento, e a falsa declaração faz incorrer
o Nubente em responsabilidade criminal e civil.
Os
Nubentes que pretendam optar pelo regime de separação
de bens deverão declará-lo expressamente.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA O PROCESSO
PRELIMINAR
1- Certidão de Nascimento dos
dois nubentes (Noivos).
2-
Fotocópia dos B.I. dos dois. No caso de um dos Nubente
ser estrangeiro, fotocópia autenticada do passaporte.
3-
Atestado de residência dos dois.
4-
Declaração dos serviços do nubente do
sexo masculino (se não trabalha, uma declaração
da Instituição Comunitária da área
de residência, dizendo que não exerce nenhuma
actividade lucrativa).
5-
Se um dos Nubentes for estrangeiro, deverá apresentar
o Certificado de Capacidade Matrimonial, emitido pelo Órgão de
Registo Civil local ou a Embaixada do seu País.
6- Se um dos Nubentes for divorciado
deve apresentar a respectiva certidão de divórcio,
na falta desta pode apresentar uma Certidão de Nascimento
em que tenha já sido averbado o divórcio.
7- Para a transcrição dos
Casamentos efectuados no Registo Civil local, são necessários.
8-
Carta dirigida à Embaixada a solicitar a transcrição
do mesmo.
9-
Fotocópia da Certidão de Nascimento dos dois;
10-
B.I ou passaporte para o nubente estrangeiro;
11-
Certidão do Casamento.
INTERVENIENTES NO ACTO DE REGISTO
DE CASAMENTO
- Os Nubentes;
-
2 Testemunhas (Padrinhos) para cada um;
-
Funcionário que celebra o acto.
CASAMENTO POR PROCURAÇÃO
- Pelo menos um dos Nubentes tem de estar
presente mais o Procurador do ausente munido da procuração
e mais os documentos constantes no processo preliminar.
CERTIFICADO DE CAPACIDADE MATRIMONIAL
-
Requerimento/Carta (minuta anexa);
-
Fotocópia autenticada dos documentos integrantes no
processo preliminar.
OBS:
Todos documentos em língua estrangeira terão
que ser traduzidos para língua portuguesa por um
tradutor oficial e consequentemente reconhecido primeiro
pelo Notário
Público, seguido pelo Foreign Office e posteriormente
pelos Serviços
Consulares da Embaixada de Angola no Reino Unido para que
tenham validade no País.
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cópia da Carta ao Sr Embaixador.
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